As informações aqui disponibilizadas seguem as diretrizes de transparência estabelecidas pelas Resoluções 215/2005 e 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Resolução nº 215/2015 - CNJ ( Atualizada pela Resolução 389/2021)

Art. 6º Os sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário deverão conter: (...) § 3o As serventias extrajudiciais deverão criar o campo transparência”, para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas.” (NR)

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